Iniciada mais uma obra...
Perícias em Edificações - Pareceres Técnicos - Projetos e Legalizações - Topografia e Georreferenciamento - Laudos - Testes de Estanqueidade - Autovistoria nas edificações
sábado, 9 de janeiro de 2016
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Mais Valia Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 09 DE JULHO DE 2015
Estabelece novo prazo para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido novo prazo, de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, de requerimento dos benefícios da Lei Complementar n° 99, de 23 de setembro de 2009, para as obras realizadas até a data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 99/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º É permitida a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, existentes até a data da publicação desta Lei Complementar, que não ultrapassem o limite de altura máxima prevista no projeto original aprovado, mediante o pagamento de contrapartida ao Município de quantia fixada em função do valor da metragem quadrada objeto da irregularidade e em função da modalidade de transgressão efetuada na forma abaixo, ficando isentos da referida contrapartida os templos religiosos de qualquer culto: (...)”. (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 8º-A e 8º-B à Lei Complementar 99, de 2009, com as seguintes redações:
“Art. 8º-A Na Zona Especial 5 - ZE-5 fica permitida a construção de um pavimento destinado a estacionamento ou a uso comum, além do número de pavimentos previsto para o local, mediante pagamento de contrapartida ao Município, nas seguintes condições:
I – a construção do pavimento definido no caput só será permitida em edificações com número de pavimentos superior a cinco;
II - o pavimento poderá ter projeção máxima de cinquenta por cento da área do lote, devendo ser obedecidos os afastamentos definidos na legislação em vigor.
§ 1º Excetua-se ao disposto no inciso II a área de implantação do Parque Olímpico, onde a projeção do pavimento definido no caput obedecerá às condições específicas da legislação em vigor para o local.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para requerimento do disposto neste artigo.
§ 3º O prazo para pagamento da contrapartida e sua forma serão estabelecidos em regulamentação específica, sendo aplicável o fator tipologia de 0,25.
Art. 8°-B Nas edificações comerciais, ficam permitidos mediante pagamento de contrapartida ao Município, na forma estabelecida no art. 3º desta Lei Complementar:
I - jirau, com altura limitada a dois metros e vinte centímetros, nos pavimentos destinados a lojas situados acima do primeiro pavimento de lojas da edificação;
II - varandas, com área excedente à Área Total Edificável – ATE, atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a partir de 30 de setembro de 2016 esta Lei Complementar e a Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009.
EDUARDO PAES
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Curso de Danos nas Construções
DANOS NAS CONSTRUÇÕES
Prática e conceituações.
A visão geral dos danos correntes nas edificações, desde suas origens até os desdobramentos acarretados, abrangendo projetos, execução e utilização. Programa desenvolvido com apresentação de casos, incluindo material didático e certificado de participação.
Expositores: Antero Jorge Parahyba, Engº Civil, e Adriana Roxo Nunes de Oliveira, Arquiteta e Urbanista.
Publico alvo: engenheiros civis, arquitetos, estudantes destes cursos (último ano), construtores e instaladores.
Local: CLUBE DE ENGENHARIA,
Av. Rio Branco, 124, 18º pavimento, sala 6
Centro, Rio de Janeiro - RJ
Datas e horário: de 2ª feira, 27 a 6ª feira, 31.10.14 de 18:00 às 21:30 horas
Investimento: R$ 684,00
Inscrições, até às 14:00 horas de 5ª feira, 23.10.14,
informando nome completo, endereço, telefones, e-mails, formação profissional, registro no conselho,
respondendo para ajp.arno@terra.com.br (AJP.ARNO) com Assunto "Danos, inscrição".
sábado, 6 de setembro de 2014
quinta-feira, 17 de abril de 2014
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Resultado das Eleições Conselho Diretor IEL
Eleitos:
Miguel Pérez, Arthur Villela,Sérgio Quintella, José Henrique, Paulo Tadeu, José Carlos, Fernando Lima e Ricardo Britto
terça-feira, 18 de março de 2014
Eleições IEL
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Assinar:
Postagens (Atom)


.gif)